sábado, 10 de setembro de 2011

ADMINISTRADORES DO MUNICIPO DE DORES DE CAMPOS(Afonso 2o.)

AFONSO DE MELO MAYRINK - Segundo mandato, eleito pelo povo, governou de 01 de Janeiro de 1989 a 31 de Dezembro de 1992.

Sendo a Rua Expedicionários do Brasil uma rua larga e espaçosa, tendo ao meio uma ampla área e onde até a criançada batia uma bola nas tardes ou fins de semana. Como a FAIDEC já estava sendo realizada no local, deu início a melhoramentos em toda a extensão da rua. Iniciou-se a construção da nova sede do Município, de arquitetura moderna e salas amplas. Na área em frente, foi construida a Praça Francisco de Castro, com canteiros gramados e árvores ornamentais e bloquetes em toda sua extensão da rua e Praça. Aliás, o endereço da nova sede de administração, tem como endereço na Praça francisco de Castro, S/Nº. Na parte de trás da nova sede, construiu-se canteiros no meio com gramas e árvores ornamentais, bloquetes e tornando a rua em duas pistas, até na saida com a Rua Getúlio vargas.
Nova sede em construção
A nova sede e a Praça Francisco de Castro.
A antiga sede do Município, começou a passar por uma reforma e com outra denominação, Prédio da Penha e no futuro,  o prédio a ser usado para outros fins.

Prédio da Penha em reforma
A construção do hospital, iniciada na gestão anterior, foi paralizada e em frente construiu-se um amplo prédio hospitalar. Mas, com alguns problemas de engenharia não conseguiu a denominação de hospital e sim de um centro de saúde. De qualquer forma, já é uma boa melhoria para atendimentos à população, que pode contar com um bom plantel de agentes na área da saúde, como: médicos e enfermeiras(os),uma farmácia para doação de medicamentos e ambulância para casos de emergência em outras cidades com mais recursos.
Atualmente com a denominação de Policlínica e melhorar os convênios com o SUS.
Nesse príodo foi decretada em Brasília, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Federal que anvolve vários fatores para o uso do dinheiro público. Era uma MP (Medida Provisória), mas com força de Lei, mesmo sem aprovação no Congresso, que foi se tornar Lei depois de algum tempo, Na verdade, a lei já consta na Constituição de 1988 e desde então, já com a finalidade de controlar os gastos públicos, arrecadação e obras.

"A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.
Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.
A lei inova a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduz diversos limites de gastos (procedimento conhecido como Gestão Administrativa), seja para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), seja para o grau de endividamento.
Criado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo (RESTON, 2000). Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto (FURTADO, 2002). Sua criação fez parte do esforço em reformas do estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira a partir do Plano Real.".

A União (Governo Federal) repassa verbas para os municípios brasileiros através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cujo percentual é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.
Cada faixa de população determina os coeficientes de distribuição do FPM: que são variáveis em 16 faixas até o limite de 15.217 habitantes, mas - acima deste número - o coeficiente máximo torna-se fixo.
A pesquisa do IBGE de “Perfil dos Municípios Brasileiros - Finanças Públicas”, sobre receitas e despesas de todos os municípios brasileiros de 1998 a 2000, revelou que o FPM é responsável por 57,3% das receitas disponíveis das prefeituras de municípios pequenos com até cinco mil habitantes
Para atualizar os dados populacionais no intervalo de dois censos demográficos (realizados a cada dez anos), o IBGE realiza a Contagem da População. A Contagem de 2005, planejada desde 2003, será executada em 2007 a partir de 16 de abril até 31 de agosto. Por questões orçamentárias, a contagem será realizada apenas em municípios com o máximo de 170 mil habitantes (margem de segurança estatística considerada sobre o número de 15.217), pois estes são os locais que poderão sofrer uma mudança de faixa.
Após a realização desta contagem, verificou-se uma redução do número de habitantes da grande maioria dos municípios pesquisados, o que gerou uma grande revolta por parte dos prefeitos de todo o país, já que os repasses foram reduzidos.
(FONTE  Wikipedia)

Com a nova  Lei é exigido Licitações para todo setor dos Estados e  Municípios, como: merenda escolar, compra de veíuculos, medicamentos, obras, prestadoras de serviços e etc. Feita a licitação, a empresa vencedora está obrigada a cumprir o contrato firmado na licitação. Obras de necessidades públicas, deverá ser feito o orçamento, local da obra antes e depois de terminada. Enfim, o dinheiro vindo do Estado, para cada setor, poderá ser gasto no setor determinado. Tambem, não pode mais ficar obras inacabadas e nem dívidas para o próximo governante.

Para alguns eventos do Município, que seja exclusivamente municipal, é realizado com dinheiro de arrecadação, como: IPTU e recebimento da contas de Água e Esgoto. Assim, a realização da FAIDEC ficou difícil e dispendioso para o Município.

Mesmo assim, com orçamentos apertados, conseguiu a realização de várias obras. Melhorou a pavimentação em bloquetes em várias ruas: Rua Francisco Bernado (rua do hospital), Rua Juvêncio Silva, Rua José de Freitas, Ruas do Bairro do Capãozinho. Com a pavimentação no Bairro dos Freitas, possibilitou a abertura de outros Bairros, como o Bairro São José. Ainda, quando no final do mandato, outras partes para serem terminadas a pavimentação, como o Bairro Alto da Caixa D'Água e ruas que ligam o Bairro ao Bairro dos Freitas. No final do cruzamento da rua Antônio Roque e Rua Francisco Lopes foi construida uma Praça, a Praça Dom Elvécio.

Calçamentos na área do Bairro do Capãozinho

Rua José de Freitas, Bairro José de Freitas.
Rua Francisco Bernardes (rua do hospital)
Fez melhoramentos para educação, conseguindo com deputados, veículos para uso  estudantil no Município e uma linha diária para a zona rural, que alem de estudantes, pode melhorar para muitos moradores que vinham à cidade.

Ônibus para fins estudantil


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